Em contraponto ao Código de Ética e Política Anticorrupção que são amplamente adotados pelas empresas, a implementação de uma Política de Mídias Sociais orientando os colaboradores sobre as diversas possibilidades de representação da marca nas redes sociais, ainda sofre indolência. Isto porque muitas empresas ainda receiam com uma possível perda de naturalidade e originalidade na interação online.
Em que pese a resistência em se regulamentar algo que deveria ser fluído e orgânico, a construção de uma Política de Mídias Sociais pode estimular a inovação dentro das empresas ao encorajar os colaboradores a experimentarem novas ideias e diálogos através de diretrizes claras e estratégicas. Nesse sentido, destacam-se as Big Techs que apostaram em Políticas de Mídias Sociais em que os colaboradores são convidados a interagirem on-line de forma ética e transparente e não apenas obrigados a seguirem regras rígidas e engessadas.
Uma prova disso está na linguagem informal e convidativa da Política de Mídias Sociais da Dell Brasil, que incentiva o colaborador a conversar com os seus seguidores ao invés de promover propaganda (trecho abaixo):
“Seja gentil, divirta-se e conecte-se. A mídia social é um lugar para conversar e estabelecer conexões, esteja você fazendo isso pela Dell ou por você mesmo. As conexões que você fizer na mídia social terão mais valor se você lembrar de conversar ao invés de fazer propaganda. A mídia social é outra ferramenta que você pode usar para expandir a nossa marca, basta que você faça isso da maneira correta.”
Outro ponto que chama atenção na construção desse tipo de Política é a orientação corporativa de seguir uma determinada hashtag para divulgação de ações de marketing e campanhas, gerando uma maior uniformidade nas interações da empresa e posicionamento estratégico da marca. Não por mera coincidência, percebemos uma evolução das hashtags, que se antes eram apenas o nome da empresa, agora trazem algo mais leve e descontraído como #googlersatwork, em referência aos funcionários do Google.
Além disso, a Política serve para regular questões fundamentais no mundo virtual como, por exemplo, orientar os colaboradores a não veicularem suas opiniões políticas ou religiosas ao nome da empresa e a não utilizarem a marca ou o logo para endossarem iniciativas estritamente pessoais. A despeito de tal orientação poder soar como um controle, talvez excessivo, cabe destacar que a ausência de uma diretriz clara, especialmente em um contexto de crescente polarização política, pode gerar prejuízos irreparáveis à reputação da empresa.
Por fim, um benefício menos óbvio proveniente da construção desse manual, está relacionado ao fortalecimento da confiança do cliente. Isso porque o cliente passa a se sentir mais seguro e protegido ao saber que seu parceiro comercial se preocupa com o comportamento online de seus colaboradores e com a proteção de informações estratégicas. Nesse contexto, a Política pode servir como uma bússola para as empresas que desejam abrir o seu capital (IPO) e precisam orientar seus funcionários sobre o período de silêncio. Esse intervalo que se inicia 30 dias antes da data de protocolo da oferta e se encerra com o anúncio do término da distribuição, conforme a recente orientação da Resolução CVM nº. 160/2022, veda qualquer tipo de publicidade interna sobre a venda de ações, sob pena de multa, adiamento ou até mesmo o cancelamento do IPO.
Por isso, são inúmeras as vantagens que a criação de uma Política de Mídias Sociais podem trazer para a empresa, sobretudo, aquelas diretamente relacionadas ao capital reputacional e posicionamento de marca. Em que pese a apreensão em se regular interações que deveriam ser fluidas e orgânicas, o que definirá o sucesso do documento e o seu papel estratégico, será justamente a abordagem imprimida pelos Departamentos de Marketing e Compliance, que juntos são capazes de transformar um documento simples, por vezes burocrático, em um algoritmo de diálogos construtivos e transparentes com o público-alvo da marca.
Fontes:
https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol160.html
https://www.dell.com/learn/br/pt/brcorp1/corp-comm/social-media-policy
https://www.capgemini.com/br-pt/diretrizes-de-uso-de-midias-sociais/
Referências:
https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes
https://www2.deloitte.com/br/pt/pages/risk/articles/integridade-corporativa-evolucao-do-compliance.html
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